segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Fundo de Previdência e o FUNPREI

Regime próprio de previdência - É o regime previdenciário dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados e dos Municípios, de modo a garantir a manutenção do seu poder aquisitivo ou de seus dependentes, quando ocorrer a perda da capacidade de trabalho, seja por idade, invalidez ou falecimento. No município do Ipojuca, a gestão do Regime Próprio de Previdência cabe ao FUNPREI, um serviço social autônomo financeiramente e administrativamente.

O FUNPREI é o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município do Ipojuca

Foi Criado pela Lei 1312/2002, tendo suas alterações nas leis 1325/2002, 1393/2004, 1397/2004 e 1442/2006, é fundamentado pela Constituição Federal do Brasil, e Art. 40 da Lei 9717/1998 e demais normas. É uma autarquia com personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa.

Segurados do FUNPREI
O Art. 6º, inciso I, da Lei Municipal 1442/2006, de 04 de Setembro de 2006, determina que "são segurados obrigatórios do FUNPREI: (I) o servidor público municipal titular de cargo efetivo dos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo, de suas Autarquias, inclusive de regime especial, e Fundações Públicas"

Inscrição no FUNPREI
De acordo com o Art. 10, da Lei Municipal 1442/2006, de 04 de Setembro de 2006, "a inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo".

Estrutura Administrativa do FUNPREI

O FUNPREI é composto pelos conselhos Deliberativo e Fiscal e por uma Secretaria Executiva, de acordo com o Art. 63, da Lei Municipal 1442/2006, de 04 de Setembro de 2006.

CONSELHO DELIBERATIVO :Presidente: Carlos Antonio Cardoso

CONSELHO FISCAL:Presidente: José Marcelo de Oliveira

SECRETARIA EXECUTIVA: Presidente Executivo: Josenildo da Silva Fragoso Fonseca

O Funprei conta com a participação de quatro funcionários efetivos que representam os funcionários da câmara de Vereadores, dois que integram o conselho deliberativo (Protásio Melo e Gustavo Henrique), e outros dois que integram o conselho fiscal (José Carlos e Taciano Florentino).

Fundo de Previdência

Ao contrário dos celetistas, nós temos o nosso próprio fundo de previdência, já os estatutários que não possuem um regime próprio de previdência social são regidos pelo regime geral de previdência social, o INSS.
Servidor estatutário reflete apenas vínculo de trabalho e não de contrato, como os celetistas, logo somos regidos apenas pela lei, não implicando em regime de aposentadoria.
No Regime próprio de previdência- RPP, de acordo com a Constituição Federal, o benefício é integral, o que diferencia do INSS, que na maioria dos casos, há uma perda salarial no período de inatividade.
Atualmente, no Brasil, aproximadamente 3000 municípios possuem Regimes Próprios de Previdência. De acordo com secretário de Previdência do Ministério da Previdência Social, Ricardo Pena, o patrimônio dos fundos brasileiros soma hoje R$ 450 bilhões, uma quantia bem significativa, que tende a se tornar, com o passar do tempo, cada vez mais atrativa para os investidores.
O Regime Próprio ou Regime Jurídico Único – RJU é caracterizado pela desvinculação do Município e seus servidores com o INSS e, desta forma, responsável pelo estabelecimento de um Instituto Previdenciário próprio do Município para captação e controle dos recursos das contribuições, juntamente com o pagamento dos benefícios aos servidores inativos. Para isso o Ministério da Previdência possui ampla regulamentação legal, com caráter controlador que age sobre os Fundos Previdenciários Municipais. Entre elas, a mais recente é o CRP, Certificado de Regularidade Previdenciária, que exige uma série de itens aos quais o município deve se enquadrar para evitar o bloqueio de repasses financeiros por parte da União.
O dinheiro investido forma um patrimônio que é aplicado em imóveis, ações e renda fixa, dentro de limites estabelecidos pelo Banco Central.
Um dos maiores riscos que um Fundo de Previdência pode correr é não conseguir fazer o pagamento do benefício. Por isso, é importante ficarmos atento às notícias que saem sobre os fundos e acompanhar as informações de investimentos que o gestor do fundo é obrigado a enviar trimestralmente. A lei também obriga que esses fundos publiquem anualmente os seus balanços.
Então, prezados amigos, uma das grandes vantagens de se ter um Fundo de Previdência Próprio é justamente, ter o privilégio de gerenciá-lo e ter uma facilidade maior no acompanhamento dos investimentos feito pelos seus gestores e acompanhar de perto as expectativas para o futuro, tendo a certeza de que desfrutaremos do labor dedicado durante toda a vida.
Para ter maior conhecimento sobre o nosso Fundo de Previdência, acesse: www.funprei.com.br, e fique por dentro do que acontece.
No mais, estarei sempre presente para compartilhar e buscar informações para fazer com que o processo se torne o mais transparente e acessível a todos. Espero que esta postagem tenha contribuído para dirimir algumas dúvidas de algumas pessoas, e despertado o interesse pelo que vem a ser um Fundo de Previdência.

Um forte abraço,

Taciano Florentino.

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